Da Redação
jornalismo@pojucanamira.com.br
A Prefeitura da cidade de Pojuca, na Região Metropolitana de Salvador, editou em menos de 10 dias dois decretos em que declara situação de emergência temporária no município. O primeiro publicado no dia 12 e o segundo no dia 26 de junho.
Na pratica, apenas alguns pontos destes decretos são alterados, veja ponto a ponto o que mudou:
● No ponto que aborda “bares, clubes e food trucks”; no art. 3, estavam suspensos pelo prazo de 15 dias, o funcionamento de bares, casa de show, clubes recreativos e food trucks. Já novo decreto editado ontem, sexta-feira (26) o prazo estabelecido reduziu para 07 dias.
![]() |
Imagem
reprodução - Diário Oficial
|
Já no art.24 que trata da suspensão de 15 dias das atividades e eventos de cunho religioso, inclusive missas e cultos, científico, educacional, de qualquer natureza, em especial as escolas públicas e particulares, eventos esportivos, inclusive academia de saúde e academias particulares; após edição do novo decreto, o prazo de suspensão das atividades acima mencionadas foram reduzidas para 07 dias.
Nas redes sociais, não houve qualquer manifestação do governo municipal que justifiquem a flexibilização dos prazos estabelecidos no último dia 12 de junho.





